Vandalismo interdita banheiro da Praça Daltro Filho
A partir desta semana o
banheiro público localizado na Praça Daltro Filho precisou ser interditado para
a realização de conserto depois da ação de vândalos. Inaugurado há pouco mais
de dois anos, o local vem sofrendo com este tipo de depredação, as dependências
internas apresentam avarias devido ao roubo de maçanetas, de tampa nos vasos
sanitários, descarga danificada, torneiras quebradas e entupimento de vasos ocasionados
por buchas de papel.
A quebra de acionadores de
descargas e torneira também causa prejuízos ao município, visto que ocasiona o
vazamento de grande quantidade de água. O prejuízo está sendo avaliado pela
Secretaria de Meio Ambiente. O vandalismo não acontece somente na Praça Daltro Filho,
mas também em todas as praças do município, onde as equipes realizam a
substituição e conserto diariamente de danos causados pelo mau uso dos espaços
públicos.
Segundo o secretário de Meio
Ambiente, Cristiano Moreira, é inadmissível este tipo de destruição, mas que
infelizmente faz parte do cotidiano das equipes que permanentemente precisam
realizar consertos em todas as praças da cidade.
“Anualmente são gastos mais de
R$ 80 mil somente para este tipo de reforma, entre material, equipamentos e mão
de obra, que poderiam ser investidos em ampliar a oferta de brinquedos ou
estruturas para a comunidade, mas que em vez disso precisamos ficar
reinvestindo em consertos das estruturas existentes. É necessário que a
população adote atitudes responsáveis, como denunciar os atos de destruição do
patrimônio público”, disse o secretário.
“Neste período das
festividades da Páscoa, a população ficará prejudicada sem poder utilizar os
sanitários devido à ação impensada de destruição ao patrimônio que é bem de
todos os cidadãos”, finaliza Cristiano Moreira lembrando que vandalismo é crime
contra o patrimônio público.
O vandalismo representa crime
contra o patrimônio público e é passível de punição. Pelo Código Penal é crime destruir,
inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio público, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista. A pena para
o ato de vandalismo contra o patrimônio público pode ser de seis meses a três
anos de detenção e multa.
Fonte: Ascom