Regularização do passeio é responsabilidade do proprietário
É muito importante manter em
dia o passeio público para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres
e disponibilizar melhores condições e qualidade de vida aos erechinenses.
"O município está orientando os moradores para fazer a regularização",
afirma secretário Mario Rossi
O secretário de Obras
Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social de Erechim, Mario Rossi,
afirma que o setor de fiscalização do município cobra a execução do passeio
público na liberação do Habite-se. “Nenhuma obra é liberada sem a execução do
passeio público, e todas as obras novas já estão sendo feitas de acordo com a
legislação municipal, com piso tátil, e quando for localizado na esquina já é
obrigado a fazer a acessibilidade”, explica.
O secretário Mario Rossi
afirma que os antigos passeios públicos estão se adequando às regras atuais,
aos poucos. “O município está orientando os moradores para fazer a
regularização dos passeios, mas se o proprietário pedir a regularização do seu
imóvel na Prefeitura de Erechim terá que se adequar”, comenta.
O secretário explica que um
dos problemas atuais está na área central nos ladrilhos hidráulicos, por
exemplo, nas lajotas dos passeios da prefeitura. “Com a chuva os ladrilhos
acabam soltando, em função da infiltração. Hoje, os novos são feitos de outro
material, que dão menos problemas, mas como a maioria deles na área central são
antigos, tem bastante problema”, afirma.
A manutenção em frente aos
prédios históricos, explica Mario Rossi, como por exemplo o Castelinho, é
realizada pelo município. “É o poder público que tem que cuidar e fazer os
reparos neste caso”, comenta.
Segundo o secretário Mario
Rossi, é muito importante o proprietário manter em dia o passeio público para
garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres e disponibilizar melhores
condições e qualidade de vida aos habitantes do município. “É importante
lembrar que o passeio público em frente à residência é de responsabilidade do
proprietário, conforme os termos do artigo 37 e 38 da Lei Complementar 13 de 2019”,
afirma.
Se o município notificar o
morador, ele tem prazo de 30 dias para regularizar a situação. “Se não fizer
implicará na emissão da Notificação Preliminar, seguido do auto de infração, e
depois da multa no valor de 320 URMS”, observa.
O proprietário do terreno é
importante que permita a acessibilidade aos moradores. “Até porque se vier a
ocorrer alguma incidência pelo mau estado do passeio, o proprietário responderá
e pode até pagar indenização. E é lei, o proprietário tem que deixar em dia a
calçada, sem oferecer riscos aos pedestres”, explica.
Contudo, o secretário Mario
Rossi, afirma que fazer a manutenção da calçada em frente à residência vai
colaborar para melhorar a qualidade de vida de toda a população. “De toda nossa
cidade, tornando-a mais bonita e agradável”, afirma.
Fonte: Ascom