Município coloca em prática novo formato com sistema próprio para fiscalizar simples nacional
A
Divisão de ISS e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda de Erechim,
por meio dos auditores fiscais, vem a público comunicar uma conquista requerida
e muito aguardada pelos fiscais municipais. Desde o mês de abril, o processo de
fiscalização de empresas inscritas no Simples Nacional ganhou novo formato e,
agora, é possível que elas sejam fiscalizadas por sistema próprio do município
de Erechim.
Competência
A
Divisão de ISS e Fiscalização explicam que a competência para fiscalizar o
cumprimento das principais obrigações e acessórias relativas ao Simples
Nacional é do órgão de administração tributária que pode ser do Município,
Estado ou da União.
Até
então, seguindo a regra geral do Simples Nacional, a ação fiscal era realizada
através de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido pelo Sistema
Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso (SEFISC ), que incluía a
cobrança de todos os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições (municipal, estadual e federal).
Sistema
próprio
Com a
implementação do Auto de Infração por sistema próprio, a fiscalização municipal
só audita o valor do ISSQN, considerando as regras do Simples Nacional
(alíquotas, multas, juros, etc), conforme determina a Lei complementar
123/2006.
Novo
procedimento
Importante
ressaltar que este novo procedimento segue o Plano de Ação da Fiscalização
Tributária e tem como embasamento legal o artigo 142 da Resolução CGSN
140/2018.
Além
disso, o plano de ação criado pelos Auditores fiscais do Município, tem como
principal objetivo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias,
intensificando ações preventivas, como orientação dos contribuintes e
autorregularização, bem como a realização de monitoramento das empresas a fim
de evitar fraudes e sonegação de impostos, primando sempre pela justiça fiscal,
evitando a concorrência desleal.
Fonte:
Ascom