Município coloca em prática novo formato com sistema próprio para fiscalizar simples nacional

A Divisão de ISS e Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda de Erechim, por meio dos auditores fiscais, vem a público comunicar uma conquista requerida e muito aguardada pelos fiscais municipais. Desde o mês de abril, o processo de fiscalização de empresas inscritas no Simples Nacional ganhou novo formato e, agora, é possível que elas sejam fiscalizadas por sistema próprio do município de Erechim.

Competência

A Divisão de ISS e Fiscalização explicam que a competência para fiscalizar o cumprimento das principais obrigações e acessórias relativas ao Simples Nacional é do órgão de administração tributária que pode ser do Município, Estado ou da União.

Até então, seguindo a regra geral do Simples Nacional, a ação fiscal era realizada através de Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido pelo Sistema Eletrônico Único de Fiscalização e Contencioso (SEFISC ), que incluía a cobrança de todos os tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (municipal, estadual e federal).

Sistema próprio

Com a implementação do Auto de Infração por sistema próprio, a fiscalização municipal só audita o valor do ISSQN, considerando as regras do Simples Nacional (alíquotas, multas, juros, etc), conforme determina a Lei complementar 123/2006.

Novo procedimento

Importante ressaltar que este novo procedimento segue o Plano de Ação da Fiscalização Tributária e tem como embasamento legal o artigo 142 da Resolução CGSN 140/2018.

Além disso, o plano de ação criado pelos Auditores fiscais do Município, tem como principal objetivo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, intensificando ações preventivas, como orientação dos contribuintes e autorregularização, bem como a realização de monitoramento das empresas a fim de evitar fraudes e sonegação de impostos, primando sempre pela justiça fiscal, evitando a concorrência desleal.

Fonte: Ascom

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