Poda drástica é considerada infração ambiental
A
Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente alerta sobre os
malefícios da prática da poda drástica para as árvores, cuja legislação
municipal trata como infração ambiental.
Com a
chegada dos meses mais frios do ano, percebe-se um aumento gradativo de
munícipes realizando podas nas árvores localizadas tanto nas vias públicas
quanto no interior dos lotes. Entretanto, o que se constata é uma verdadeira
mutilação da arborização, com a única justificativa de “estar na época de poda”
ou “ela brota mais bonita”.
O
secretário titular da pasta, Cristiano Moreira informa que a poda não é
proibida, porém, deve ser feita de forma a preservar a vida do vegetal, aliando
técnica específica, o que não acontece quando se faz a chamada “poda drástica”
ou a “mutilação dos vegetais”.
Poda
drástica é aquela onde são retirados mais de 50% das folhas, fato este que
gera, com o passar do tempo, a morte do vegetal por apodrecimento da raiz,
ocasionando ainda diversos problemas no equilíbrio, estrutura e na saúde das
plantas, uma vez que os cortes são porta de entrada para diversos tipos de
insetos, moléstias e umidade. Além destes danos irreversíveis, a poda drástica
e consecutiva ao longo dos anos também é responsável pela maioria das quedas de
árvores em perímetro urbano.
“É
importante que as pessoas entendam que poda drástica é infração ambiental,
prevista na Lei Municipal nº 5.606 de 2014, onde fica vedada a poda drástica ou
excessiva da arborização que afete, significativamente, o desenvolvimento
natural do vegetal”, explica Cristiano.
Nos
casos em que forem constatadas podas drásticas, o autor/responsável da infração
será notificado e deverá doar 15 mudas de árvores nativas com porte mínimo de
50 cm de altura da parte aérea como forma de reposição florestal ao município
para cada árvore podada de forma drástica e, em caso de não cumprimento, será
aplicada multa no valor de 20 URM’s por árvore, bem como a cobrança do dobro da
reposição das árvores.
Todas
as denúncias de podas drásticas devem ser realizadas, preferencialmente, no
Portal de Meio Ambiente: http://portal.sysnova.com.br/erechim acessando o ícone
“Solicite seu serviço ONLINE” ou através do e-mail da Diretoria de Fiscalização
Ambiental: smma-fiscalizacao@erechim.rs.gov.br.
Fonte:
Ascom