Liberação de Habite-se aumenta 48,57% em Erechim
Até
23/06, deste ano, a Prefeitura de Erechim emitiu 309 documentos ante 208 liberações
no mesmo período de 2020.
A
liberação de Habite-se pela Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de
Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, aumentou 48,57%, nestes
primeiros seis meses do ano. Até 23/06, de 2022, foram emitidos 309 documentos
ante 208 liberações no mesmo período de 2020.
Segundo
o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Mario
Rossi, a equipe está focada em prestar um serviço ágil e eficiente, seguindo
todas as etapas da legislação. “Além disso, e, principalmente, os servidores
orientam a população sobre os detalhes deste processo, o que é necessário ser
feito para obter este documento, que é muito importante para habitar o imóvel
entre outras questões econômicas e legais”, afirma.
“Habite-se é o documento emitido pela municipalidade que atesta que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado, inclusive para as atividades propostas, e encontra-se pronta para ser habitada”, afirma o secretário Mario Rossi.
Situações
que exigem o Habite-se
-
Crédito imobiliário: só ocorre a liberação da última (e maior) parcela com a
liberação do Habite-se.
- Para
averbar a edificação na matrícula do imóvel: não é possível inventariar ou
vender uma edificação que não estiver averbada na matrícula.
-
Liberação de alvará de funcionamento: edificações com área superior a 100
metros quadrados e uso não-residencial necessitam do Habite-se para a liberação
da atividade com alvará definitivo. É importante salientar que o Habite-se deve
especificar o tipo de atividade a ser desenvolvida (comércio varejista,
atacadista, industrial).
O que
precisa para solicitar o Habite-se
Para
solicitar o Habite-se é necessário, primeiramente, ter o projeto da edificação
aprovado pela municipalidade. A solicitação deve ser feita junto ao Setor de
Protocolo com as documentações necessárias, que variam de acordo com o tipo de
edificação. Em geral, em edificações residenciais, costuma ser necessário
apenas o Termo de Habite-se (documento fornecido pelo Responsável Técnico). Em
edificações comerciais ou industriais é necessário apresentar também o Alvará
ou Certificado de Aprovação do PPCI e em alguns casos a liberação ambiental.
O que
é vistoriado no Habite-se
A
verificação é realizada por Fiscais Urbanistas que conferem as dimensões,
recuos, utilização, sistema de esgoto, passeio público e outras questões, a fim
de constatar se a obra encontra-se de acordo com o que foi apresentado no
projeto aprovado.
Fonte:
Ascom