Liberação de Habite-se aumenta 48,57% em Erechim

Até 23/06, deste ano, a Prefeitura de Erechim emitiu 309 documentos ante 208 liberações no mesmo período de 2020.

A liberação de Habite-se pela Prefeitura de Erechim, por meio da Secretaria de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, aumentou 48,57%, nestes primeiros seis meses do ano. Até 23/06, de 2022, foram emitidos 309 documentos ante 208 liberações no mesmo período de 2020.

Segundo o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Mario Rossi, a equipe está focada em prestar um serviço ágil e eficiente, seguindo todas as etapas da legislação. “Além disso, e, principalmente, os servidores orientam a população sobre os detalhes deste processo, o que é necessário ser feito para obter este documento, que é muito importante para habitar o imóvel entre outras questões econômicas e legais”, afirma.

“Habite-se é o documento emitido pela municipalidade que atesta que a edificação foi executada de acordo com o projeto aprovado, inclusive para as atividades propostas, e encontra-se pronta para ser habitada”, afirma o secretário Mario Rossi.


Situações que exigem o Habite-se

- Crédito imobiliário: só ocorre a liberação da última (e maior) parcela com a liberação do Habite-se.

- Para averbar a edificação na matrícula do imóvel: não é possível inventariar ou vender uma edificação que não estiver averbada na matrícula.

- Liberação de alvará de funcionamento: edificações com área superior a 100 metros quadrados e uso não-residencial necessitam do Habite-se para a liberação da atividade com alvará definitivo. É importante salientar que o Habite-se deve especificar o tipo de atividade a ser desenvolvida (comércio varejista, atacadista, industrial).

O que precisa para solicitar o Habite-se

Para solicitar o Habite-se é necessário, primeiramente, ter o projeto da edificação aprovado pela municipalidade. A solicitação deve ser feita junto ao Setor de Protocolo com as documentações necessárias, que variam de acordo com o tipo de edificação. Em geral, em edificações residenciais, costuma ser necessário apenas o Termo de Habite-se (documento fornecido pelo Responsável Técnico). Em edificações comerciais ou industriais é necessário apresentar também o Alvará ou Certificado de Aprovação do PPCI e em alguns casos a liberação ambiental.

O que é vistoriado no Habite-se

A verificação é realizada por Fiscais Urbanistas que conferem as dimensões, recuos, utilização, sistema de esgoto, passeio público e outras questões, a fim de constatar se a obra encontra-se de acordo com o que foi apresentado no projeto aprovado.

Fonte: Ascom

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