Governo do RS anuncia redução de 71 centavos no ICMS da gasolina
(Governador Ranolfo conduziu entrevista coletiva realizada de forma virtual com a participação de secretários e de jornalistas - Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini)
Medida
acarretará diminuição de receita, que deverá resultar em R$ 2,8 bilhões a menos
de arrecadação no segundo semestre
As
alíquotas de energia elétrica e telecomunicações também terão as alíquotas
reduzidas de 25% para 17%, e não como publicado anteriormente de que esses
setores ficariam de fora da medida; a informação foi corrigida abaixo às 15h55
O
governador Ranolfo Vieira Júnior anunciou na manhã desta sexta-feira (1º/7), em
coletiva de imprensa, que, a partir de hoje, o governo do Estado se adequará à
Lei Complementar 194, proposta pelo Governo Federal, que limita a 17% a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
A
implementação da nova medida resultará em uma redução de R$ 0,71 no ICMS da
gasolina. Ao mesmo tempo, a arrecadação por parte do Estado terá uma queda de
R$ 2,8 bilhões no segundo semestre. Em relação às aliquotas de energia elétrica
e telecomunicações, a redução também é de 25% para 17%. Em relação aos demais
itens, como diesel e transporte coletivo, a medida não surtirá efeito, pois o
Estado já está em conformidade com a norma proposta da União.
“O RS
está se adequando à lei federal que aplica a redução do ICMS aos combustíveis.
Cabe ressaltar que a lei está em debate e discussão jurídica no Supremo
Tribunal Federal. Como não tivemos liminar em relação a ela, passamos a aplicá-la.
Já praticamos uma das menores alíquotas do país. Somos favoráveis à redução de
impostos, inclusive baixamos recentemente o ICMS da gasolina de 30% para 25%.
Entretanto, sabemos que essa medida terá um custo elevado para a arrecadação do
Estado. Nossa preocupação é em relação ao futuro, com a possibilidade de
precarização dos serviços públicos, devido à falta de verbas”, afirmou Ranolfo.
O
governador salientou que a curto prazo a nova medida não terá efeito negativo
para o Estado. “Não corremos o risco de atrasar salário do funcionalismo este
ano, nem de não honrar compromissos. Não cogitamos aumentar impostos para
cobrir essa medida do ICMS. Vamos nos readequar a essa nova realidade,
verificando onde cortaremos gastos para não afetar serviços essenciais”, disse
Ranolfo.
O
secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, apresentou os números e seus
respectivos impactos nas contas públicas. Cardoso afirmou que, no cenário de
2022, existe expectativa de compensação financeira por parte da União. A
preocupação, segundo ele, são os efeitos a longo prazo. “Futuramente, não
sabemos os impactos que essa lei pode ocasionar. Cabe a nós, promover os
ajustes imediatos por dentro da estrutura do Estado”, explicou.
Também
participaram do anúncio a secretária de Comunicação, Tânia Moreira, o chefe da
Casa Civil, Artur Lemos, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da
Costa.
Contexto
da nova lei
A
exemplo do que já foi anunciado para o diesel, deixam de vigorar os preços de
referência para o cálculo do ICMS (preço de pauta) que estavam congelados desde
novembro de 2021 para a gasolina e passa a vigorar a média dos últimos cinco
anos até maio. De acordo com o convênio Confaz firmado pelos Estados, essa
média é móvel e será recalculada a cada mês, salvo em caso de decisão
superveniente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo convênio estabelece
regras de cálculo idênticas para a gasolina premium e GLP.
No
caso do Rio Grande do Sul, o preço de referência para cálculo do ICMS na
gasolina comum, que está em R$ 6,1796, cairá para R$ 4,9105 – cerca de 30%
abaixo dos preços atuais ao consumidor, atualmente próximos a R$ 7,10.
Adicionalmente,
sem prejuízo do andamento das ações judiciais, o governador Ranolfo Vieira
Junior assinou o Decreto 56.573 (de 30 de junho de 2022) adequando o Regulamento
do ICMS à limitação advinda da Lei Complementar 194 sobre as alíquotas
estaduais dos combustíveis (no caso, gasolina e álcool), energia e
comunicações, com vigência desde 23 de junho.
As
mudanças no preço base – por convênio Confaz em cumprimento à decisão liminar
judicial – e de alíquota (pela LC 194), o ICMS cobrado por litro da gasolina
comum deve cair dos atuais R$ 1,5449 para R$ 0,8348 no RS. Isso significa que,
ao invés dos 25% nominais previstos na legislação estadual, a alíquota efetiva
no Estado estará próxima a 15% de ICMS sobre os atuais preços de gasolina ao
consumidor.
A
redução de R$ 0,71 no ICMS por litro representa uma queda de 46% sobre a carga
existente até então (que era de R$ 1,5449 com base numa carga de 25% sobre os
preços congelados de novembro de 2021). A redução representa uma queda de cerca
de R$ 200 milhões por mês na arrecadação do ICMS.
Essa
redução se soma à de R$ 0,11 no ICMS para o diesel, já anunciada para este 1º
de julho, que implica em uma queda de arrecadação próxima a R$ 30 milhões
mensais.
Congelamento
de preços base
Foi
também prorrogado, por meio de Convênio Confaz de 30 de junho, o congelamento
por mais 30 dias (até 31 de julho de 2022) dos preços base de novembro de 2021
para os demais combustíveis não abarcados pela média móvel de 60 meses, que são
o álcool hidratado e o GNV.
A
aplicação de todas essas medidas em combustíveis, energia e comunicação, seja
por meio de convênios de definição de preços ou por meio da aplicação do teto
de alíquota modal, acarreta em uma retirada de receita de aproximadamente R$
2,8 bilhões brutos no segundo semestre de 2022, dos quais 25% referem-se às
participações municipais.
“Não é
possível estimar em que bases poderá haver compensação da União nesse período,
visto que as regras para tal ainda dependerão de Portaria do Ministério da
Economia, sendo que a atual possibilidade de compensação se restringe às
parcelas da dívida com a União e se limitariam às perdas apenas de 2022”,
comentou o secretário da Sefaz, Marco Aurélio.
Medida
no STF
O
governo gaúcho seguirá atuando nas rodadas da conciliação presidida pelo
ministro Gilmar Mendes e nas reuniões do Comitê Nacional de Secretários de
Fazenda (Comsefaz), bem como acompanhando a evolução das ações diretas de
inconstitucionalidade relacionadas às Leis Complementares 192 e 194.
Texto:
Ascom Sefaz e Lucas Barroso
Edição:
Secom