Aprovadas leis que regulamentam serviços de táxi e transporte por aplicativo
Propostas
do Poder Executivo visam atender interesse público, dos profissionais, e,
principalmente, garantir a qualidade do atendimento ao usuário
Duas
importantes leis de regulamentação de serviços de transporte foram aprovadas
pela Câmara de Vereadores de Erechim, na tarde da última segunda-feira (18). Os
projetos do Poder Executivo visam atender o interesse público, dos
profissionais, e, principalmente, do usuário destes dois sistemas de
transporte: táxi e serviço por aplicativo.
Segundo
o secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social de
Erechim, Mario Rossi, as leis foram aprovadas pela totalidade dos vereadores, o
que mostra a importância destes projetos, que vinham sendo solicitados pelas
duas categorias há bastante tempo. “Em síntese, as leis vêm para organizar
estas duas modalidades de transporte tendo sempre em vista o bom atendimento ao
cidadão”, afirma Mario Rossi.
E,
acrescenta, “o projeto de Lei n.º 092/2022 regulamenta o transporte remunerado
privado individual de passageiro, com o uso de aplicativos de tecnologia ou
outras plataformas de comunicação de rede. E projeto de Lei n.º 103/2022
institui o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual por Táxi”,
comenta o secretário.
Táxi
Conforme
o secretário, Mario Rossi, para ser considerado táxi, o veículo precisa
utilizar taxímetro, ser destinado ao transporte individual de passageiros,
receber pagamento do usuário conforme tarifa fixada pelo Poder Público e
segundo os critérios e normas fixadas na legislação vigente. “Para ser taxistas
precisa estar cadastrado e vinculado a um só prefixo e registrado,
obrigatoriamente, como condutor de táxi”, explica.
“O objetivo
desta lei é otimizar o serviço de transporte individual de passageiros por
táxi, visando adaptação deste modal às novas tecnologias disponíveis, na área
de controle da frota, mobilidade urbana e acessibilidade e na atualização da
legislação que trata deste transporte, que visa também a desburocratização e
melhoria do serviço prestado à população. Importante dizer que esta lei foi
elaborada após amplo diálogo com o sindicato e a categoria, participação de
servidores municipais técnicos na área de fiscalização da atividade de
transporte individual de passageiros por táxi”, ressalta.
Serviço
de aplicativo de transporte
O
serviço de aplicativo de transporte, observa o secretário Mario Rossi, será
realizado, exclusivamente, por usuários previamente cadastrados em aplicativos
específicos de mobilidade urbana, desde que realizados por Operadoras de
Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs). “E também vai depender de
autorização do município de Erechim, que também realizará o credenciamento das
OTTCs”, destaca.
“Esta
lei visa condicionar à autorização do município de Erechim a prestação de
serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros, que
atualmente carece de normatização, tanto o uso de aplicativos de tecnologia ou
plataformas de comunicação de rede. O objetivo é garantir a segurança jurídica
das operadoras de tecnologia de transporte, dos motoristas e dos passageiros e
usuários do dispositivo”, explica o secretário Mario Rossi.
Após
as leis serem sancionadas pelo prefeito, Paulo Polis, a lei dos táxis entra em
execução, já a lei dos aplicativos terá até 60 dias para ser regulamentada,
após a regulamentação será realizada a inscrição das plataformas, dos
condutores e proprietários de veículos.
Fonte:
Ascom Prefeitura