AMAU e DPM promovem curso de Introdução à nova Lei de Licitações

A Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU) e a DPM promoveram, nos dias 23 e 24 de agosto, o Curso de Introdução à nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021: Alterações, Procedimentos Iniciais e Aspectos Práticos). A capacitação foi realizada no Anfiteatro da URI Erechim e foi direcionada a integrantes das comissões de licitações e cadastro de fornecedores, pregoeiros, equipes de apoio, servidores dos setores de compras, licitações e contratos, controladores internos, secretários de Administração e Fazenda, assessores jurídicos e servidores interessados.  O curso foi ministrado pelo diretor, advogado e instrutor da DPM, Armando Moutinho Perin.

Segundo ele, a Lei Federal nº 14.133/2021 entrou em vigor em 1º de abril de 2021, e pelo período de dois anos terá vigência concomitante com a já conhecida Lei Federal nº 8.666/1993. Ao final deste período de transição, portanto a contar de 1º de abril de 2023, as contratações públicas deverão, impreterivelmente, estar de acordo a disciplina da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo no que tange ao regular processamento das licitações públicas e, por conseguinte, com a manutenção regular das atividades administrativas, diretamente relacionadas e dependentes de compras, serviços e obras.


Por este motivo, conforme falou o instrutor, é imperioso que os agentes públicos, assim como as estruturas responsáveis, estejam preparados para essa nova realidade, de modo a dar cumprimento à norma insculpida no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

E foi neste contexto que se desenvolveu o curso, abordando as regras de transição entre as Leis atual e nova, a aplicação da LC 123/200, as responsabilidades dos agente públicos, o processo licitatório e suas modalidades, os aspectos inerentes ao planejamento das contratações, parecer jurídico, publicidade dos editais, habilitação, impugnações e pedidos de esclarecimentos, encerramento, contratação direta, instrumentos auxiliares, contratos administrativos, pagamentos, nulidade dos contratos, meios alternativos de resolução de controvérsias, controle das contratações e alterações legislativas.

Fonte: Jornalista Maria Lúcia Carraro Smaniotto,

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