Dia 15 de setembro: Dia do Cliente. Expectativa de aumento de vendas on-line
A
expectativa é que as vendas aumentem, principalmente, as on-line. Pensando
nisso, o Procon Municipal de Erechim dá dicas sobre o direito dos consumidores
Amanhã,
dia 15 de setembro, será celebrado o Dia do Cliente. A data é comemorada desde
2003 no país e foi criada por um empresário no Rio Grande do Sul, como uma
estratégia de estreitamento de relacionamento entre as empresas e seus
clientes.
“O Dia
do Cliente pode ajudar a aumentar as vendas em um mês que não conta com outras
datas comemorativas, como Dia das Mães ou Dia dos Namorados. Neste dia, as
empresas costumam oferecer produtos com desconto para fidelizar os clientes. A
expectativa é que as vendas aumentem, principalmente, as vendas on-line”,
afirma a diretora do Procon, Andressa Battisti.
Pensando
no aumento das vendas, o Procon Municipal de Erechim, órgão vinculado a secretaria
de Gestão e Governança, dá dicas sobre o direito dos consumidores.
Direito
de arrependimento de compra
O
consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis, conforme
previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. Tal direito é
referente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela
internet ou pelo telefone. Também é proibido cobrar qualquer valor pela
devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da
loja.
Devolução
e Troca
Após o
prazo de sete dias do direito de arrependimento, caso seja encontrado algum
defeito, problema, imperfeição ou dano no produto, o consumidor ainda tem o
direito de trocar ou devolver o produto sem nenhum custo. Essa é uma garantia
obrigatória por lei e que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Cumprimento
da Oferta
O
Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta que a empresa
apresentar, tem a obrigação de ser cumprida, como envios via e-mail marketing,
anúncios no site e qualquer outra forma de propaganda.
Transparência
na propaganda
Segundo
o Código de Defesa do Consumidor, todo tipo de publicidade e propaganda on-line
deve ser divulgada com transparência, de modo que possa ser imediatamente
identificada pelo consumidor.
Direito
de acesso às informações da empresa
Ainda
de acordo com a “Lei do E-commerce”, as lojas virtuais têm obrigação de deixar
as seguintes informações em destaque: dados de localização e contato, endereços
eletrônico e físico, nome empresarial, número do CNPJ ou CPF. Assim, é possível
que o consumidor identifique na mesma hora quem é o fornecedor, conseguindo saber,
por exemplo, se a empresa está regularizada.
Direito
de acesso às informações do produto
Além
de apresentar os dados da empresa, é obrigação do e-commerce deixar as
condições e informações dos produtos vendidos da forma mais clara possível. O
site deve informar características relevantes dos produtos, como formas de
pagamento, descrição do preço, despesas com o frete, riscos à saúde dos
consumidores, entre outras informações. Antes da efetivação da compra, a
empresa deve mostrar um resumo do contrato, apresentando as cláusulas que
limitam direitos do cliente, como por exemplo restrições de serviços, multa
rescisória e franquias de planos de internet.
Atenção
Assim,
para que você compre o produto que você deseja, com o preço mais justo
possível, o Procon orienta para tomar cuidado com promoções falsas, verificar a
precedência da loja, não comprar por impulso, estar atento à possível
diferenciação dos preços de produtos e serviços em função da forma de
pagamento, o que é permitido, estar atento ao prazo de sete dias de
arrependimento, consultar a política de troca do estabelecimento, exigir nota
fiscal e pesquisar o preço dos produtos.
Procon
Em
caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro
desrespeito ao direito do consumidor, denúncias e reclamações podem ser feitas
pelo telefone 35207089 ou pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br ou
presencialmente na sede do Procon na Rua Itália 135, Erechim/RS.
Fonte:
Ascom Prefeitura de Erechim