Até 31 de Outubro prazo do Cadastramento Obrigatório da Declaração Anual de Rebanho

A Coordenadoria Regional de Agricultura em Erechim está chamando a atenção da comunidade rural de Erechim e Região acerca do Prazo do Cadastramento Obrigatório da Declaração Anual de Rebanho que termina no próximo dia 31 de outubro.

A Declaração é uma obrigação do produtor rural, não havendo o comparecimento junto a Inspetoria e coordenadoria de Agricultura é passível de multa de 60UPFs e mais 03UPFs por unidade animal não declarada, sendo o valor inicial da multa de R$ 1.401,80.

São detalhamentos técnicos que vão possibilitar fazer um cenário mais aperfeiçoado do tipo de produção, em cada espécie animal, que o Rio Grande do Sul tem.

A Declaração Anual de Rebanho contará com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na propriedade, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.

A maior quantidade de dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho permitirá delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio Grande do Sul. Quanto mais robusto O sistema, mais se consegue comprovar o controle sanitário do Estado, e isso vai abrir mercados e portas.

A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. Os produtores inadimplentes terão bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possível a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs) a partir de 1º de dezembro.

Por: Marcos Lima Coordenador Regional de Agricultura

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