Até 31 de Outubro prazo do Cadastramento Obrigatório da Declaração Anual de Rebanho
A
Coordenadoria Regional de Agricultura em Erechim está chamando a atenção da
comunidade rural de Erechim e Região acerca do Prazo do Cadastramento
Obrigatório da Declaração Anual de Rebanho que termina no próximo dia 31 de
outubro.
A
Declaração é uma obrigação do produtor rural, não havendo o comparecimento
junto a Inspetoria e coordenadoria de Agricultura é passÃvel de multa de 60UPFs
e mais 03UPFs por unidade animal não declarada, sendo o valor inicial da multa
de R$ 1.401,80.
São
detalhamentos técnicos que vão possibilitar fazer um cenário mais aperfeiçoado
do tipo de produção, em cada espécie animal, que o Rio Grande do Sul tem.
A
Declaração Anual de Rebanho contará com um formulário de identificação do
produtor e caracterÃsticas gerais da propriedade. Formulários especÃficos
deverão ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada na
propriedade, como equinos, suÃnos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No
formulário de caracterização da propriedade, há campos novos, como situação
fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das
áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários
especÃficos sobre os animais terão questões sobre finalidade da criação, tipo
de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
A
maior quantidade de dados captados pela nova Declaração Anual de Rebanho
permitirá delinear um perfil mais completo sobre a produção pecuária no Rio
Grande
do
Sul. Quanto mais robusto O sistema, mais se consegue comprovar o controle
sanitário do Estado, e isso vai abrir mercados e portas.
A
Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. Os produtores inadimplentes terão
bloqueio do seu cadastro no SDA, não sendo possÃvel a emissão de Guias de
Trânsito Animal (GTAs) a partir de 1º de dezembro.
Por: Marcos Lima
Coordenador Regional de Agricultura