Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)
Todos
os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, de 1º
de janeiro de 2023 a 31 de maio, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou
não tenham realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior
A
partir de 01/01/2023 abre o período para o Microempreendedor Individual (MEI)
declarar o faturamento do ano-calendário 2022. Todos os MEIs são obrigados a
informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido
Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum Serviço ou Venda, no ano anterior.
Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida
de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso
entregue com atraso ou ser classificada como Inapta em sua situação cadastral.
A
declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento
durante o referido ano. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos
campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente
a todo ano de 2022 poderá ser de até R$ 81.000,00 e deverá ser proporcional aos
meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividir por 12 meses e multiplicar
pelo número de meses desde a abertura do MEI).
Caso
extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 / ano), será
preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu
desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos
como Simples Nacional.
Atrasadas
É
possível fazer as Declarações não apresentadas em anos anteriores e pagar as
referidas multas por atraso.
Como
fazer a declaração?
Para
fazer a Declaração Anual de Faturamento, é necessário acessar o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Fonte:
Ascom