Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual (MEI)

Todos os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum serviço ou venda no ano anterior

A partir de 01/01/2023 abre o período para o Microempreendedor Individual (MEI) declarar o faturamento do ano-calendário 2022. Todos os MEIs são obrigados a informar à Receita Federal sobre seu faturamento, mesmo que não tenham emitido Nota Fiscal ou não tenham realizado nenhum Serviço ou Venda, no ano anterior. Em regra, a Declaração de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) deve ser transmitida de 1º de janeiro de 2023 a 31 de maio de cada ano, sob pena de multa, caso entregue com atraso ou ser classificada como Inapta em sua situação cadastral.

A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o referido ano. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. O Faturamento do MEI referente a todo ano de 2022 poderá ser de até R$ 81.000,00 e deverá ser proporcional aos meses de existência do MEI (R$ 81.000,00 dividir por 12 meses e multiplicar pelo número de meses desde a abertura do MEI).

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI (R$ 81.000,00 / ano), será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.

Atrasadas

É possível fazer as Declarações não apresentadas em anos anteriores e pagar as referidas multas por atraso.

Como fazer a declaração?

Para fazer a Declaração Anual de Faturamento, é necessário acessar o site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Fonte: Ascom

Categoria:

Deixe seu Comentário