Salário mínimo passa a ser de R$ 1.302 a partir deste domingo
(Foto: Agência Brasil)
A
partir deste domingo (1º), o salário mínimo do País passa a ser de R$ 1.302. O
novo valor representa um aumento de R$ 90 em relação ao piso nacional do ano
passado, de R$ 1.212.
No mês
passado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida
Provisória que previa o aumento do piso nacional. A MP precisa ser convertida
em lei, mas já começa a produzir efeitos a partir deste domingo.
Segundo
a Secretaria-Geral da Presidência, “a correção do valor do salário mínimo de
2023 considera uma variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um
ganho real em torno de 1,5%”.
Além
de estabelecer um valor mínimo para os salários do País, o novo piso nacional
também trará mudanças nas aposentadorias do INSS, no abono do PIS/Pasep e no
seguro-desemprego, por exemplo. Veja:
Aposentadoria
do INSS
O piso
das aposentadorias do INSS segue o estabelecido pelo salário mínimo. Ou seja, a
partir deste ano, aposentados, pensionistas e segurados do INSS passam a
receber ao menos R$ 1.302.
O
mesmo vale para quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), um
benefício assistencial pago para idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com
deficiência, desde que comprovem baixa renda.
O novo
valor começa a ser depositado no dia 25 de janeiro e varia conforme o número
final do benefício.
Abono
do PIS/Pasep
O
abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como
funcionário público por ao menos 30 dias no ano (consecutivos ou não) e recebeu
remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos. Também é preciso
estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
É
possível receber até um salário mínimo. Ou seja, no ano que vem, o valor máximo
será de R$ 1.302. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de
meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo
vigente na data do pagamento.
No mês
passado, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)
aprovou o calendário deste ano. Para o pagamento de 2023, o ano-base de
referência é o de 2021. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e serão
divididos em seis lotes. Para o PIS, é considerado o mês de nascimento do
trabalhador. No caso do Pasep, é considerado o dígito final do número de
inscrição no programa.
Seguro-desemprego
Outra
mudança trazida pela alteração do salário mínimo está no valor do
seguro-desemprego. A parcela do benefício não pode ser inferior ao piso
nacional, ou seja, R$ 1.302 neste ano. Já o valor máximo do seguro-desemprego
para 2023 ainda será anunciado.
Por:
Redação Jornal o Sul