Definido o horário de funcionamento do comércio em Erechim para 2023
O
Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto
Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim –
Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta quarta-feira, 4 de janeiro, a
Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário
especial de abertura do comércio de Erechim de 1º de janeiro a 31 de dezembro
de 2023. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso
Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a
categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Erechim e
as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.
De
acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a
definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho
contempla o ano de 2023. Para Miola, este horário está bem equilibrado, atende
ao público consumidor e possibilita também aos empresários arcarem com estes
custos.
Miola
alerta, entretanto, que qualquer empresa que quiser abrir sua loja em horário
diferente do determinado na Convenção Coletiva de Horário Trabalho poderá
convencionar diretamente com os Sindicatos patronal e laboral. “Nosso
posicionamento é que ninguém seja impedido de trabalhar, bastando, para isso,
formalizar documento com os Sindicatos”, destaca Miola.
Para
o presidente do Sinciomerciários, Dilson José Wosniak, existe uma necessidade
de o consumidor realizar suas compras em horários diferenciados, principalmente
quando recebe seu salário; “Então, nossa entidade que representa os empregados
no comércio, realiza todos os anos a Convenção de Horários com o Sindilojas,
estabelecendo regras que protegem e beneficiam os trabalhadores. Lembrando que
se não fosse realizado este acordo, estaria valendo a Lei Municipal, que não
oferece nenhuma vantagem para o trabalhador comerciário”, lembra Dilson.
HORÁRIOS
O
comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade
laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 20h, exceto nos
feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos
comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão
de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:
JANEIRO,
Sábados dia 07, 14;
FEVEREIRO,
Sábados dias 04, 11
MARÇO,
Sábados dia 04, 11;
ABRIL,
Sábados dias 01, 08;
MAIO,
Sábados dias 06, 13;
JUNHO,
Sábados dias 03, 10;
JULHO,
Sábados dias: 01, 08, 15;
AGOSTO,
Sábados dias: 05, 12, 19;
SETEMBRO,
Sábados dias: 02, 09, 16;
OUTUBRO,
Sábados dias: 07, 14, 21 – Domingo dia 08;
NOVEMBRO,
Sábados dias: 04, 11, 18;
DEZEMBRO:
Sábados
dias 02, 09, 16, 23 e 30, das 08h00min às 17h00min.
Dias
11 a 15, o horário de atendimento das 08h00min às 20h.
Dias
18 a 22, o horário de atendimento das 08h00min às 21h.
Dia
24 (DOMINGO), o horário de atendimento das 09h00min às 15h00min.
Dia
31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 09h00min às 13h00min.
ABERTURA
ESPECIAL
Abertura
especial para empresas que comercializam: flores, centro de compras, pet
shopping, comércio de serviços produtos de beleza (pircing e tatuagem),
livrarias e lojas de artigos gauchescos. Caso haja interesse de abertura da
loja além dos Sábados aqui já convencionados, Domingos e Feriados não
convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar
autorização de abertura, junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários,
com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não
da solicitação de abertura apresentada.
ABERTURA
ESPECIAL PARA LIVRARIAS
Sábados
e domingos à tarde: Os estabelecimentos comerciais representados pelo
Sindilojas Alto Uruguai, que tenham por atividade principal a venda de material
escolar, poderão abrir o estabelecimento comercial com a utilização de mão de
obra empregada em todos os sábados dos meses de janeiro e fevereiro, bem como
todos os domingos do mês de fevereiro. Nos demais meses segue as demais
cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho. O horário de abertura
permitido é das 08h às 17h nos sábados e das 14h às 19h. nos domingos.
A
Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades.
www.sindilojasaltouruguai.com.br e www.sindicomerciarios-erechim.com.br.
Por
Jornalista Maria Lúcia Carraro Smaniotto, Copydesk Jornalismo & Marketing
Ltda