Mudança no eSocial traz alerta para empresas

O ano de 2023 já inicia com mudanças na área trabalhista. A partir de 1º de abril, as empresas deverão, obrigatoriamente, passar a inserir no eSocial as demandas trabalhistas e acordos finalizados, a contar de 1º de janeiro de 2023. A mudança faz parte do novo regramento trazido pela versão S-1.1 do portal, sob pena de multa que poderá atingir o valor de R$ 42.564,00, dobrando no caso de eventual reincidência. O prazo inicial para os lançamentos estava previsto para janeiro, mas foi prorrogado para abril.

As informações terão de ser lançadas impreterivelmente até o 15º dia do mês seguinte ao da condenação transitada em julgado ou do acordo homologado no processo, na Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical. Estas incluem duração do contrato de trabalho, remuneração, requerimentos trazidos na ação trabalhista, a condenação judicial, bem como a base de cálculo do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo nos casos de responsabilidade subsidiária ou solidária.

Como a maioria das decisões trabalhistas tem o valor da condenação transferido para posterior fase de liquidação de sentença, ele poderá ser lançado pela empresa no sistema do eSocial assim que for apurado. Além disso, os valores devidos à Previdência Social nos acordos e processos trabalhistas terão que ser pagos via sistema, não mais através das guias até então utilizadas para esta finalidade.

Urge às empresas que comuniquem essas mudanças aos seus departamentos de recursos humanos e jurídico, garantindo que todas essas informações circulem de forma ágil no sistema. Quanto antes isso for feito, estará assegurado não apenas o cumprimento do prazo, mas evitada uma possível autuação e consequente pagamento de multa à União.

Por: Marcelo Nedel Scalzilli

Sócio do escritório SCA - Scalzilli Althaus

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