Mudança no eSocial traz alerta para empresas
O
ano de 2023 já inicia com mudanças na área trabalhista. A partir de 1º de
abril, as empresas deverão, obrigatoriamente, passar a inserir no eSocial as demandas
trabalhistas e acordos finalizados, a contar de 1º de janeiro de 2023. A
mudança faz parte do novo regramento trazido pela versão S-1.1 do portal, sob
pena de multa que poderá atingir o valor de R$ 42.564,00, dobrando no caso de
eventual reincidência. O prazo inicial para os lançamentos estava previsto para
janeiro, mas foi prorrogado para abril.
As
informações terão de ser lançadas impreterivelmente até o 15º dia do mês
seguinte ao da condenação transitada em julgado ou do acordo homologado no processo,
na Comissão de Conciliação Prévia ou Núcleo Intersindical. Estas incluem
duração do contrato de trabalho, remuneração, requerimentos trazidos na ação
trabalhista, a condenação judicial, bem como a base de cálculo do INSS e do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo nos casos de responsabilidade
subsidiária ou solidária.
Como
a maioria das decisões trabalhistas tem o valor da condenação transferido para
posterior fase de liquidação de sentença, ele poderá ser lançado pela empresa
no sistema do eSocial assim que for apurado. Além disso, os valores devidos à
Previdência Social nos acordos e processos trabalhistas terão que ser pagos via
sistema, não mais através das guias até então utilizadas para esta finalidade.
Urge
às empresas que comuniquem essas mudanças aos seus departamentos de recursos
humanos e jurídico, garantindo que todas essas informações circulem de forma
ágil no sistema. Quanto antes isso for feito, estará assegurado não apenas o
cumprimento do prazo, mas evitada uma possível autuação e consequente pagamento
de multa à União.
Por: Marcelo
Nedel Scalzilli
Sócio
do escritório SCA - Scalzilli Althaus