Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Isenção do IR

Os dois candidatos à Presidência da República, Bolsonaro e Lula, prometeram durante a campanha eleitoral, até parecida que tinham combinado, isenção de Imposto de Renda a quem ganha até cinco salários mínimos mensais. A isenção hoje é de menos de um salário e meio. Evidente que grande expectativa acerca da concretização da promessa. Nasceu a discussão se pode haver a implementação ainda no corrente ano. O ministro da Fazenda, sem contrariar a proposta do presidente, nem ficaria adequado o fizesse, suscitou que em função do princípio jurídico da anterioridade – significa aprovar num ano para vigência no seguinte – não poderia em 2023. Em realidade, equivocada a posição, pois pode sim, sob o prisma jurídico, haver alteração da isenção com aplicação imediata. O princípio Constitucional da anterioridade só invocável quando pretendida criação de tributo ou majoração de alíquota. Consequentemente, o presidente pode implantar sua promessa. Contudo, dispensável enfatizar, não o faça aumentando alíquotas de impostos existentes, carga já muito pesada, nem para o futuro.

Dr. Jorge Lisbôa Goelzer

Advogado – Erechim RS

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