Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Isenção do IR
Os
dois candidatos à Presidência da República, Bolsonaro e Lula, prometeram
durante a campanha eleitoral, até parecida que tinham combinado, isenção de
Imposto de Renda a quem ganha até cinco salários mínimos mensais. A isenção
hoje é de menos de um salário e meio. Evidente que grande expectativa acerca da
concretização da promessa. Nasceu a discussão se pode haver a implementação
ainda no corrente ano. O ministro da Fazenda, sem contrariar a proposta do
presidente, nem ficaria adequado o fizesse, suscitou que em função do princípio
jurídico da anterioridade – significa aprovar num ano para vigência no seguinte
– não poderia em 2023. Em realidade, equivocada a posição, pois pode sim, sob o
prisma jurídico, haver alteração da isenção com aplicação imediata. O princípio
Constitucional da anterioridade só invocável quando pretendida criação de
tributo ou majoração de alíquota. Consequentemente, o presidente pode implantar
sua promessa. Contudo, dispensável enfatizar, não o faça aumentando alíquotas
de impostos existentes, carga já muito pesada, nem para o futuro.
Dr.
Jorge Lisbôa Goelzer
Advogado
– Erechim RS