Reforma Administrativa – comentário do dr Jorge Lisbôa Goelzer

Com insistência, até sendo mencionado prazo, governo federal falando em reforma tributária sem detalhamento, diga-se. Em realidade, porém, sem entendê-la dispensável, a primeira reforma, e de caráter imprescindível, tem de ser a administrativa. Através dela será fixado o tamanho do Estado e, por decorrência, o custo operacional da máquina administrativa, ensejando saibamos quanto precisa arrecadar. Procedimento simples e lógico antecedendo a tributária. E a reforma aqui afirmada, exigência nacional, tem de gerar um Estado enxuto, reduzindo encargos para sua existência, oferecendo-nos estrutura estritamente útil. Parece-nos, todavia, com a devida compreensão, que essa não é pretendida, na medida em que a administração passou de vinte e três para trinta e sete ministérios. Estado moderno, dinâmico, preocupado em trabalhos essenciais, com o menor custo possível, sem atrapalhar as atividades da área privada. Apelamos, pois, primeiro reforma administrativa, de forma urgente, depois a tributária. Primeiro, em termos de administração, saber o que fazer, com quem fazer, e quanto custa!

Dr Jorge Lisbôa Goelzer – Advogado Erechim RS

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