Regimentos Internos – Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer
Consabido,
quem presidente de uma casa legislativa, seja federal, estadual ou municipal,
tem de sujeitar-se às regras que disciplinam o funcionamento, não assumindo
posição autoritária. A qualquer projeto a solução há de ser do colegiado, não
meramente do presidente, quer sob o prisma material como formal. Haveria de ser
regra. Os parlamentares, quer nas comissões específicas ao tema, como em sua
integralidade têm de ofertar a decisão, acolhendo ou rejeitando. O colegiado
preponderante! Há muitos anos, porém, ouvem-se críticas na mídia, e até
manifestações em plenário, parlamentares cobrando dos presidentes do Senado e
da Câmara Federal a colocação em debate de matérias, tardando no tempo, e até
arquivadas, inclusive de gigantesca gravidade (impeachment). Esse comportamento
fragiliza a ação de congressistas operosos. A medida, para evitar essas
ocorrências, muito simples. Suficiente sejam alterados os regimentos internos
das duas Casas, inserindo a imperatividade dos presidentes, em prazo de 30
dias, nossa modesta sugestão, darem andamento, vedando simples arquivamento, a
toda e qualquer proposição. Consiste em aperfeiçoamento para o bem de todos.
Por: Dr.
Jorge Lisbôa Goelzer – Advogado Erechim RS