Regimentos Internos – Comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Consabido, quem presidente de uma casa legislativa, seja federal, estadual ou municipal, tem de sujeitar-se às regras que disciplinam o funcionamento, não assumindo posição autoritária. A qualquer projeto a solução há de ser do colegiado, não meramente do presidente, quer sob o prisma material como formal. Haveria de ser regra. Os parlamentares, quer nas comissões específicas ao tema, como em sua integralidade têm de ofertar a decisão, acolhendo ou rejeitando. O colegiado preponderante! Há muitos anos, porém, ouvem-se críticas na mídia, e até manifestações em plenário, parlamentares cobrando dos presidentes do Senado e da Câmara Federal a colocação em debate de matérias, tardando no tempo, e até arquivadas, inclusive de gigantesca gravidade (impeachment). Esse comportamento fragiliza a ação de congressistas operosos. A medida, para evitar essas ocorrências, muito simples. Suficiente sejam alterados os regimentos internos das duas Casas, inserindo a imperatividade dos presidentes, em prazo de 30 dias, nossa modesta sugestão, darem andamento, vedando simples arquivamento, a toda e qualquer proposição. Consiste em aperfeiçoamento para o bem de todos.

Por: Dr. Jorge Lisbôa Goelzer – Advogado Erechim RS

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